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Aluguel vai cair? Saiba se 2ª queda seguida do IGP-M terá reflexo nos contratos

Indicador caiu 1,84% em maio, após retração de 0,95% em abril.

Publicado em 30 de Maio de 2023 às 05:32 PM

 

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) vem apresentando uma tendência de queda nos últimos meses, de acordo com dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Em Maio, o indicador registrou uma queda de 1,84%, seguindo uma redução de 0,95% observada em abril. Com esse resultado, o IGP-M acumula uma queda de 2,58% no ano e de 4,47% nos últimos 12 meses. Essa queda levantou a questão de como ela pode impactar os contratos de aluguel no país.

 

Entretanto, apesar da queda consecutiva do IGP-M, acredita-se que o impacto direto nos preços dos aluguéis seja limitado. Isso se deve ao fato de que a maioria dos contratos de aluguel já não é mais indexada ao IGP-M, mas sim ao IPCA, que é considerada oficial do país. Essa mudança foi uma das consequências da pandemia e reflete uma negociação entre proprietários e inquilinos, que buscavam uma forma mais adequada de reajustar os valores dos aluguéis.

 

Além disso, outros fatores também influenciam a possibilidade de uma redução nos preços dos aluguéis. Para que os inquilinos possam solicitar reduções com base na queda do IGP-M, é necessário que as seguintes cláusulas estejam expressamente previstas no contrato: a estipulação de que o IGP-M seja o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração; a inclusão de variações tanto positivas quanto negativas; e aceita do proprietário de solicitar a devolução do imóvel, exceto em caso de descumprimento do contrato ou da lei pelo inquilino.

 

O economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso, destaca que mesmo os contratos indexados ao IGP-M podem demorar a sentir os efeitos práticos da queda, dependendo do período de vencimento. Já para os contratos indexados ao IPCA, que se tornaram a maioria após a pandemia, os impactos só devem começar a aparecer quando a deflação do IGP-M for refletida na pegada ao consumidor.

 

A troca do IGP-M pelo IPCA como indexador dos contratos de aluguel foi aconselhada por especialistas, pois o IPCA reflete melhor os custos de vida da população, tanto do proprietário, que terá sua renda reajustada tranquilizada, quanto do inquilino, que terá um aumento mais correspondente aos demais preços.

 

Caruso ressalta que historicamente, a transferência da queda do IGP-M para o IPCA costuma ocorrer em até três meses. Além disso, ele enfatiza que a expectativa é de uma desaceleração mais firme na permanência oficial do país até a metade do ano. No entanto, a tendência é de orientação do indicador no segundo semestre, com projeções de o IPCA chegar próximo a 3,5% na metade do ano atingir e cerca de 5,5% no final do segundo semestre.

 

A segunda queda consecutiva do IGP-M é reflexo principalmente da redução do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% do índice geral e monitora a variação de preços no atacado. O IPA registrou uma deflação de 2,72% em maio, a maior queda em sua série histórica. Entre os fatores que toleram para essa deflação estão a redução dos preços das commodities, como o minério de ferro e a soja.

 

Portanto, embora o IGP-M tenha apresentado duas quedas consecutivas, os efeitos diretos nos contratos de aluguel são limitados devido à mudança para o IPCA como indexador e às cláusulas contratuais protegidas. A expectativa é que os impactos sejam mais perceptíveis nos contratos indexados ao IPCA quando a deflação do IGP-M for refletida na reflexão ao consumidor. Com base nessas informações, proprietários e inquilinos podem se preparar para os possíveis cenários futuros e tomar decisões mais afetadas no mercado de aluguel brasileiro.

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