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Contrato de compra e venda de imóveis; quem elabora advogado ou corretor?

Publicado em 08 de Abril de 2023 às 12:27 PM

 

O contrato de compra e venda de imóveis é um documento fundamental para formalizar a negociação entre comprador e vendedor. Muitas vezes, surge a dúvida sobre quem é o responsável por elaborar o contrato: o advogado ou o corretor de imóveis?

 

Na verdade, ambas as partes podem participar da elaboração do contrato. O corretor de imóveis pode fornecer informações sobre a negociação, tais como valor do imóvel, condições de pagamento, prazos, entre outras, e incluí-las no contrato. No entanto, é importante destacar que o corretor não pode redigir o contrato, pois essa é uma atividade privativa de advogados.

 

Por outro lado, o advogado é o profissional habilitado a redigir o contrato de compra e venda de imóveis, garantindo que o documento esteja em conformidade com a legislação e protegendo os interesses de ambas as partes. Ele pode ser contratado pelo comprador, pelo vendedor ou até mesmo pelas duas partes.

 

O contrato deve conter informações como dados pessoais do comprador e do vendedor, descrição do imóvel, preço e forma de pagamento, prazo para a entrega do imóvel, condições de rescisão do contrato, entre outras cláusulas que sejam relevantes para a negociação.

 

É importante destacar que o contrato de compra e venda de imóveis deve ser registrado em cartório para que tenha validade jurídica. O registro garante a publicidade da transação, além de evitar fraudes e garantir a segurança jurídica para ambas as partes.

 

Tanto o corretor de imóveis quanto o advogado podem participar da elaboração do contrato de compra e venda de imóveis. O corretor pode fornecer informações sobre a negociação, mas a redação do documento é de responsabilidade exclusiva do advogado. É importante garantir que o contrato seja registrado em cartório para que tenha validade jurídica e proteja os interesses de ambas as partes envolvidas na negociação.

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