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Imobiliárias que vendem imóveis na planta em Itatiba, devem ser responsabilizadas por atraso na obra?

Publicado em 22 de Maio de 2023 às 10:58 AM

 

A venda de imóveis na planta é uma prática bastante comum no mercado imobiliário de Itatiba, envolvendo parcerias entre imobiliárias, construtoras e incorporadoras. No entanto, é igualmente comum que ocorram atrasos na entrega desses empreendimentos. Nesse contexto, surge a questão: as imobiliárias podem ser responsabilizadas juntamente com as construtoras pelos atrasos na obra?

 

De acordo com uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no processo RESP 1.827.060, a resposta é não. O tribunal decidiu pela ausência de responsabilidade da imobiliária que requereu o afastamento da responsabilidade solidária por atraso na entrega de um empreendimento, mesmo quando a divulgação do projeto incluía a logomarca da imobiliária ao lado da logomarca da incorporadora.

 

Segundo o ministro Paulo de Tarso Senseveriano, "a empresa que atuou na intermediação imobiliária não responde solidariamente com a incorporadora pelo atraso na entrega da obra, salvo nas hipóteses de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção". O ministro relator destacou que a análise do processo sugere que o envolvimento da imobiliária no caso se limitou à intermediação e comercialização das unidades, não havendo qualquer responsabilidade na construção ou entrega do empreendimento.

 

Essa decisão específica ressalta que, apesar da presença da logomarca da imobiliária na publicidade do empreendimento, o STJ entendeu que cada empresa possui sua responsabilidade delimitada. No caso em questão, a responsabilidade da imobiliária resumia-se à intermediação, e ela não poderia ser responsabilizada por eventuais atrasos na entrega da obra.

 

Essa decisão do STJ traz importantes repercussões para o setor imobiliário. Ela confirma que as imobiliárias não podem ser responsabilizadas pelos atrasos na obra, a menos que haja falhas no serviço de corretagem ou um envolvimento direto nas atividades de incorporação e construção. Isso proporciona uma maior segurança jurídica tanto para as imobiliárias quanto para os consumidores.

 

Para os consumidores que adquirem imóveis na planta, essa decisão significa que, em caso de atrasos na entrega da obra, a responsabilidade recai sobre a construtora e incorporadora. Os compradores podem buscar seus direitos diretamente com essas empresas, exigindo o cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

No entanto, é importante ressaltar que, apesar da decisão do STJ, é fundamental que os compradores estejam atentos aos termos e condições do contrato de compra do imóvel, verificando se há cláusulas específicas relacionadas a prazos de entrega e eventuais penalidades em caso de atrasos.

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