Blog


Minha Casa, Minha Vida 2023: veja o que muda nas regras, renda, prazo

Publicado em 17 de Abril de 2023 às 03:17 PM

 

O programa Minha Casa, Minha Vida, que teve sua criação em março de 2009 com o objetivo de diminuir o déficit habitacional no Brasil, passou por novas mudanças em suas regras e características em 2023. Essas mudanças permanecerão em vigor até o final de 2026, com o intuito de ampliar os grupos beneficiários e tornar o programa mais abrangente para atender as necessidades da população em situação de vulnerabilidade.

 

O governo brasileiro direcionou suas atenções para a chamada faixa 1 do programa, que é direcionado para pessoas de baixa renda. Nesta nova etapa, a expectativa é que sejam contratadas 2 milhões de obras até o fim de 2026. Para priorizar o atendimento à população de baixa renda, foram reforçadas algumas medidas, tais como destinar 50% do financiamento para casas de famílias com renda de até R$ 2,6 mil, incluindo pessoas em situação de rua no programa e ampliar o repasse para locação social.

 

As famílias que têm uma renda bruta de até R$ 8 mil por mês também podem se beneficiar do programa para financiar seu apartamento ou casa. No caso de famílias que residem no campo ou áreas rurais, o Minha Casa, Minha Vida também oferece possibilidades, sendo que a brutal é considerada de forma anual.

 

Os valores da renda bruta familiar mensal foram divididos em três faixas para as famílias que moram em áreas urbanas: Urbano 1 - até R$ 2.640,00; Urbano 2 - renda de R$ 2.640,00 até R$ 4.400,00; e Urbano 3 - renda de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.

 

Uma das características fundamentais do programa é subsidiar, parcial ou integralmente, unidades habitacionais tanto em áreas urbanas como rurais. Além disso, algumas condições devem ser seguidas pelas famílias para serem contempladas, tais como o registro do imóvel no nome da mulher, caso ela seja a responsável pelo mesmo. Prioridade também é dada para famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes.

 

Para as famílias que se enquadram na faixa 1, é necessário realizar o cadastro no órgão habitacional do governo, o qual pode ser feito na prefeitura do município. Em seguida, é preciso aguardar a confirmação das informações fornecidas, e, se aceitas, a Caixa Econômica Federal informará a data do sorteio das casas. Esse sorteio é realizado quando a cidade não possui moradias suficientes para atender todas as famílias cadastradas no programa habitacional. Para as famílias que se encaixam nas faixas 2 e 3, a contratação pode ser realizada por meio da agência gestora.

 

Ao longo do tempo, o programa Minha Casa, Minha Vida passou por diversas mudanças que afetaram as regras relacionadas à renda, prazos e financiamento do imóvel. É fundamental acompanhar as atualizações e novidades do programa habitacional para que os interessados ​​não percam nenhuma oportunidade de realizar o sonho da casa própria e contribuir para a redução do déficit habitacional no Brasil.

Voltar