Patrimônio de afetação: o que é?
Publicado em 08 de Abril de 2023 às 12:35 PM

O patrimônio de afetação é um instituto jurídico previsto pela Lei 10.931/2004 que visa a proteger os investidores e compradores de imóveis em caso de falência da construtora ou incorporadora responsável pela obra. Essa ferramenta foi criada para dar mais segurança e transparência ao mercado imobiliário.
Basicamente, o patrimônio de afetação funciona como uma separação do patrimônio da empresa em duas partes: uma delas é destinada exclusivamente para a construção de um empreendimento imobiliário e a outra para as atividades normais da empresa. Dessa forma, caso a construtora ou incorporadora venha a falir, o patrimônio afetado não será incluído no processo de falência, ou seja, ficará protegido e separado dos demais bens da empresa.
Essa medida traz mais segurança para os compradores e investidores, pois garante que o dinheiro destinado à construção de um determinado empreendimento será utilizado exclusivamente para essa finalidade e não poderá ser usado para pagar dívidas da empresa ou de outros empreendimentos.
Para a criação do patrimônio de afetação, a empresa deve realizar um processo administrativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo registro do empreendimento. Esse processo inclui a elaboração de uma série de documentos e a comprovação de que a construtora ou incorporadora possui condições financeiras para construir o empreendimento.
Vale destacar que o patrimônio de afetação não é obrigatório para todas as empresas do setor imobiliário. Ele é uma opção que pode ser escolhida pela empresa, mas que pode trazer benefícios para os compradores e investidores.
O patrimônio de afetação é uma medida importante para garantir a segurança e transparência no mercado imobiliário. Ele protege o dinheiro dos compradores e investidores, evitando que seja utilizado para outras finalidades, e garante que a construção do empreendimento seja concluída mesmo em caso de falência da empresa responsável.