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Reparos no imóvel diante da inexistência da vistoria inicial: possibilidade?

Publicado em 03 de Abril de 2023 às 08:42 PM

A vistoria inicial é uma etapa fundamental na locação de um imóvel, pois serve como meio de comprovação das condições do imóvel no momento da entrada do locatário. Entretanto, em alguns casos, pode ocorrer a inexistência dessa vista inicial. Mas, diante disso, o locatário pode fazer reparos no imóvel?

 

Antes de responder a essa pergunta, é importante esclarecer que a ausência de vistoria inicial pode gerar uma série de problemas para ambas as partes. Isso porque, sem a comprovação das condições do imóvel no momento da entrada do locatário, fica difícil estabelecer a responsabilidade por danos que venham a ocorrer durante a locação.

 

Assim, a recomendação é que a visita inicial seja realizada sempre que possível, pois essa é a forma mais segura de evitar problemas futuros. Caso isso não seja possível, é importante que o locatário comunique ao locador sobre as condições do imóvel no momento da entrada.

 

Quanto à possibilidade de fazer reparos no imóvel diante da inexistência da vistoria inicial, é importante observar o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). De acordo com o artigo 22 da lei, o locatário é obrigado a “servir-se do imóvel alugado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu”.

 

Isso significa que o locatário tem a obrigação de manter o imóvel em boas condições, realizando pequenos reparos quando necessário, desde que não haja alteração da estrutura ou das características originais do imóvel. Porém, sem a vistoria inicial, fica difícil estabelecer o que seria considerado um dano ou uma avaria pré-existente.

 

Nesse sentido, é recomendável que o locatário se comunique com o locador sobre a realização dos reparos, solicitando autorização prévia para evitar conflitos futuros. Além disso, é importante que o locatário documente todos os reparos realizados no imóvel, por meio de fotos e notas fiscais, por exemplo, a fim de verificar a sua boa-fé em caso de questionamentos.

 

A inexistência de vistoria inicial pode gerar complicações para ambas as partes em uma locação. Porém, diante dessa situação, é possível que o locatário faça reparos no imóvel desde que sejam pequenos reparos e que não alterem a estrutura ou as características originais do imóvel. Além disso, é importante que o locatário se comunique com o localizador e documente os reparos realizados.

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