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Rescisão de Contrato de Aluguel: Saiba Seus Direitos e Evite Multas Desnecessárias

Neste artigo, você vai entender quando é possível encerrar o contrato sem pagar multa, quais são os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, e como formalizar o processo da maneira correta.

Publicado em 06 de Outubro de 2025 às 11:12 AM


Direitos e deveres na rescisão do contrato de aluguel

A Lei do Inquilinato é clara: tanto o inquilino quanto o proprietário podem solicitar a rescisão do contrato, desde que respeitem as cláusulas e prazos estabelecidos.

 

Para o inquilino:

  • Pode solicitar o encerramento a qualquer momento, mas geralmente há multa proporcional ao tempo restante do contrato;
  • Deve avisar o locador com antecedência mínima de 30 dias, salvo disposição diferente em contrato;
  • É responsável por entregar o imóvel nas condições acordadas — limpo, pintado e com eventuais reparos feitos.

 

Para o proprietário:

  • Pode retomar o imóvel antes do fim do contrato apenas em situações específicas, como:
    • necessidade de uso próprio ou de familiares diretos;
    • inadimplência do inquilino;
    • acordo formal entre as partes.


  • Também deve respeitar prazos de aviso prévio e formalizar a rescisão por escrito.

Em contratos com prazo determinado, como os de 30 meses, o rompimento antecipado normalmente gera multa — tanto para o locador quanto para o locatário —, caso não exista justificativa legal.

 

 

Quando é possível rescindir o contrato sem pagar multa?


Nem sempre encerrar um contrato antes do prazo significa pagar multa. Existem situações previstas em lei que permitem a saída antecipada sem penalidades.

Confira os principais casos:

  • Transferência de trabalho
    Se o inquilino for transferido pela empresa para outra cidade ou estado, ele pode rescindir o contrato sem multa, desde que comprove o motivo e avise o proprietário com 30 dias de antecedência.

  • Acordo entre as partes
    Quando há consenso entre locador e locatário, é possível encerrar o contrato sem multa. Nesse caso, é fundamental formalizar o acordo por escrito para garantir segurança jurídica.

  • Contrato com prazo indeterminado
    Se o contrato não tiver data de término, o inquilino pode deixar o imóvel a qualquer momento, bastando cumprir o aviso prévio de 30 dias — sem qualquer penalização.

  • Descumprimento contratual
    Caso uma das partes não cumpra suas obrigações, a outra pode solicitar a rescisão sem multa.
    Exemplo: o proprietário se recusa a realizar reparos essenciais ou o inquilino deixa de pagar o aluguel.

 


Como formalizar a rescisão e evitar problemas futuros


A formalização correta da rescisão é essencial para proteger ambas as partes. Veja os passos que devem ser seguidos:

1. Faça o aviso formal por escrito
Envie uma notificação documentada, com comprovação de recebimento (por e-mail com confirmação de leitura ou protocolo assinado). Isso garante transparência e validade legal.

2. Combine os detalhes da entrega do imóvel
Agende uma vistoria de saída e compare o estado atual com o laudo de entrada. Tire fotos e vídeos como prova de conservação.

3. Calcule valores pendentes
Certifique-se de quitar aluguéis, contas de consumo e taxas até a data de entrega. Também é importante acordar a devolução da caução, quando aplicável.

4. Assine o termo de distrato
Esse documento oficializa o encerramento do contrato, detalha valores pagos, condições do imóvel e quitação de pendências — garantindo segurança jurídica a ambas as partes.

5. Cuidado com contratos informais
Em casos de contratos verbais ou “de gaveta”, os riscos são maiores. Procure orientação jurídica ou a defensoria pública para formalizar o distrato corretamente.

 

A rescisão de contrato de aluguel não precisa ser um problema. Entendendo seus direitos, respeitando prazos e mantendo tudo documentado, é possível resolver a situação com tranquilidade e evitar multas desnecessárias.

 

Seja inquilino ou proprietário, planejar e formalizar cada etapa é o caminho para uma locação segura e transparente.

 


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